sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Com atual modelo econômico, idéia de regulamentar Emenda da Saúde é um engodo





Com atual modelo econômico, idéia de regulamentar Emenda da Saúde é um engodo



Escrito por Felipe Monte Cardoso
Terça, 04 de Outubro de 2011
O Brasil é um país curioso: mesmo possuindo uma das mais avançadas legislações para o direito à saúde no mundo, este direito não existe de fato como uma totalidade (ou em caráter universal) senão através de experiências descontínuas e incompletas que não constituem o que o jargão da saúde coletiva chama de “rede”. Este fato pode ser evidenciado subjetivamente no mal-estar vivenciado pelo conjunto da população que usa plenamente o SUS (e não de modo seletivo, como faz ¼ dos brasileiros); ou objetivamente, ao se constatar que os principais indicadores de saúde brasileiros estão abaixo da média da América Latina.
Mais curioso ainda foi o que se fez com uma bandeira histórica do movimento de defesa do direito à saúde: a Câmara dos Deputados, dominada pela coalizão do governo Dilma, aprovou uma regulamentação da Emenda Constitucional 29, criada em 2000 para aumentar os recursos para a saúde, que conseguiu reduzir (!) as verbas para a saúde. O movimento social honesto, em especial aquele com relações mais próximas ao governo, está perplexo. Mas não deveria. A “regulamentação realmente existente” da EC-29 não é um raio em céu azul; é, antes de tudo, o corolário de um governo que se pauta, em primeiro lugar, pela defesa intransigente da ordem capitalista dependente brasileira – isto é, da defesa dos interesses do grande capital (em especial do rentismo) em detrimento do bem estar do conjunto da nação.
Não se pode, portanto, apenas responsabilizar a Câmara ou apostar todas as fichas na votação do Senado. Nem é preciso lembrar que a casa dirigida por José Sarney não tem grandes vocações para democracia no sentido lato. Os próprios líderes do governo (Romero Jucá) e do PT (Humberto Costa) na casa admitem que a regulamentação desejada pelo movimento social (10% da receita corrente bruta) “é inviável”. Conclui-se que a “regulamentação realmente existente” da EC-29 é a cara da política brasileira atual: mesquinha, injusta, hipócrita e profundamente antidemocrática (se entendemos democracia como um conjunto de direitos garantidos aos cidadãos de um país, e não o mero rito eleitoral). É preciso compreender os fundamentos deste caráter tão restrito da ordem política brasileira, onde não cabe o direito à saúde.
Sub-financiamento dos direitos sociais e o modelo de dependência externa
O fato de ser o Sistema Único de Saúde sub-financiado é admitido mesmo por todos os partidos e agrupamentos da ordem brasileira; existe um entendimento de que o Brasil deveria gastar pelo menos 7% do seu PIB com o SUS (o atual patamar é de cerca de 3,5%). O que o bloco dominante da política brasileira (desde a coalizão do governo Dilma até a minoria tucana) jamais coloca em questão é que, em conjunto, é impossível financiar a totalidade dos direitos sociais dentro dos estreitos limites do nosso capitalismo dependente.
Para dizer de maneira objetiva: os 10% do PIB (R$ 367 bilhões) reivindicados pela educação, os pelo menos 7% do PIB para a saúde (R$ 257 bilhões), outros tantos para a reforma agrária, mais uma bolada para a reforma urbana, superam em muito os atuais 12% (Carga Tributária Líquida, R$ 441 bilhões) que “sobram” para financiar os direitos sociais. Esta “sobra” significa 1/3 dos cerca de 35 % da carga tributária bruta (R$ 1,28 trilhão), isto é, do conjunto dos impostos arrecadados pela Nação. Qualquer pessoa que cuide das contas de casa perguntaria: onde está o restante?
A maior parte destes recursos é utilizada para pagar a dívida pública brasileira. Em 2010, R$ 635 bilhões (17% do PIB) foram gastos apenas com pagamento da dívida da União, exatamente o montante reivindicado pelos movimentos sociais de saúde e educação juntas.
Nunca é demais repetir que o caráter sacrossanto do pagamento da dívida pública é o principal nexo da dependência do Brasil em relação ao grande capital; ou seja, é a expressão do principal entrave à construção de uma ordem social justa, na qual a legitimidade desta dívida seria posta em xeque com uma auditoria bem conduzida. Qualquer governo comprometido radicalmente com a classe trabalhadora e o povo pobre enfrentaria essa questão (como de fato fez o governo equatoriano).
Sendo assim, o fato de que os governos petistas (Lula e Dilma) tenham se constituído no principal fiador de nossa subordinação às vontades do grande capital neste início de século causa e ainda causará estranheza nos movimentos sociais, pois possuem a aparência de governos promotores do bem-estar social. Esta aparência, porém, cai por terra no exato momento de concretizar as condições fundamentais para a implantação das políticas sociais universalistas tão necessárias ao Brasil.
O caso da saúde, assim, jamais pode ser visto de forma isolada. O fato de a regulamentação da EC-29 não atender aos requisitos mínimos do financiamento do SUS deve ser compreendido dentro do compromisso da coalizão governista (e também da oposição de direita, PSDB-DEM-PPS-PV) com os fundamentos da política econômica: ajuste fiscal e utilização dos recursos públicos para o pagamento da “dívida”.
Sem compreender este mecanismo, o movimento social se torna refém da chantagem governista, que condiciona a regulamentação da EC-29 à criação de mais um imposto, a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esse debate é uma tática do governo para desviar a atenção da essência do problema, que é: enquanto o Brasil mantiver seus compromissos com grande capital, expresso, em especial, pelo pagamento religioso da dívida pública, o financiamento do conjunto dos direitos sociais não será resolvido.
A estrutura tributária brasileira e a CSS
Mesmo assim, vale a pena entrar brevemente no debate da estrutura tributária na qual a CSS seria “contra-hegemônica”. Um excelente estudo para se aprofundar na natureza da estrutura tributária brasileira é o documento “Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças”, do Sindifisco Nacional.
Para efeitos deste texto, basta resgatar do documento alguns dados: o Brasil tem uma carga tributária semelhante à de países ricos (os 35% do PIB já citados), inclusive países campeões no quesito bem estar social, como o Canadá. Porém, ao contrário de tais países, os impostos arrecadados incidem muito mais sobre os mais pobres (na forma de impostos cumulativos sobre o consumo, por exemplo). Assim, a carga tributária é instrumento de concentração de renda, ao tirar mais dos mais pobres, agravada ainda pela principal destinação dada a ela: o já citado pagamento da dívida pública.
Neste sentido, é de se desconfiar da criação de mais um imposto (cujo caráter supostamente progressivo é posto em dúvida pelo fato de que milhões de brasileiros pobres que vivem na informalidade estarão ainda sujeitos a ele) sem a transformação profunda da carga tributária brasileira no sentido de um sistema mais justo. Ainda mais quando a proposta vem de um governo que no início deste ano promoveu cortes no orçamento social. Nada garante que o governo Dilma não faça como FHC, que desviou os recursos da CPMF da saúde.
Ainda assim, se novos impostos fossem criados, eles deveriam incidir diretamente sobre o grande capital (e não sobre uma parcela significativa dos assalariados, inclusive a chamada “nova classe média”, conforme prevê a CSS). Há um projeto na Câmara que prevê a taxação de grandes fortunas, e mesmo a taxação de remessa de lucros ao exterior. Mas eles não são postos em prática porque tanto a coalizão governista como a oposição de direita não têm como se esquivar de seus compromissos com o grande capital.
Lutar pelo SUS é lutar pelo seu caráter 100% público e estatal e pela ruptura com o atual modelo político e econômico
A despeito das atuais (e importantes) mobilizações pela regulamentação da EC-29, os movimentos sociais combativos não podem esquecer que existe um conjunto de ataques articulados ao SUS. Desde a recém-criada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que privatiza os Hospitais Universitários Federais brasileiros, passando pela dupla-porta dos hospitais paulistas e pelas Parcerias Público-Privadas de São Paulo à Bahia, chegando à aprovação da lei de Organizações Sociais no Rio de Janeiro. A privatização da gestão e do atendimento, que inclui a entrada da “nova classe média” no mercado de planos de saúde, é a política hegemônica de todas as frações do bloco que domina a política brasileira, independente de sua coloração partidária.
Dissociar a luta pelo financiamento do SUS 100% público e estatal abre um precedente perigoso: mesmo se a EC-29 fosse aprovada nos moldes defendidos pelo movimento, no contexto de um SUS dominado por organismos privados (ainda que com verniz “estatal”, como a maioria das Fundações), esta aprofundaria uma das vulnerabilidades do SUS, que é o financiamento do setor privado pelo público. Onde se constata que a luta pela real implementação do SUS passa, igualmente, pela defesa deste contra os interesses privados na saúde e pela garantia de financiamento público ao conjunto de todos os direitos sociais.
Finalmente, superar a pulverização das lutas dentro da saúde e dentro dos movimentos sociais requer a compreensão de que o combate à atual ordem política e econômica é requisito fundamental para romper com as amarras que separam o povo brasileiro de suas maiores aspirações e enfrentar o bloco da ordem (polarizado por PT e PSDB), principal guardião político destas amarras.
Pode ser óbvio, mas há que se ressaltar que grandes problemas exigem grandes soluções. O financiamento dos direitos sociais não se concretiza sem enfrentar as grandes questões nacionais, que, por sinal, estão totalmente interligadas. A questão do financiamento dos direitos sociais exige a auditoria imediata da dívida pública, que é barrada sistematicamente pelo bloco da ordem.
Por isso, urge fazer oposição conseqüente, mas decidida, aos governos que retiram direitos, privatizam os serviços públicos, implementam medidas anti-sociais, cooptam e/ou reprimem os movimentos sociais e avançam na destruição do meio ambiente. A articulação desta totalidade de lutas será mais um passo na retomada dos ideais da Reforma Sanitária, que compreendia que a questão da saúde só pode ser resolvida com profundas mudanças em nossa sociedade extremamente desigual.
Felipe Monte Cardoso é médico de família e comunidade e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp.
Fonte: Correio da Cidadania: http://www.correiocidadania.com.br/ 
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

TJ de SP mantém decisão que proíbe oferta de leitos a planos de saúde





Desembargador diz que medida cria 'anomalia' no serviço público.

Oferta de vagas a planos de saúde foi regulamentada no fim de 2010.


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (29), manter a decisão de primeira instância que proíbe a destinação de leitos da rede pública a usuários de planos de saúde e particulares. O desembargador José Luiz Germano negou recurso do governo estadual, que pretendia suspender a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, tomada em 31 de agosto.

"A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero", afirmou o desembargador na decisão.
Para o magistrado, a "reserva de vagas (...) cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado". Não cabe mais recurso para suspender a liminar de primeira instância. As partes envolvidas precisam, agora, aguardar a decisão definitiva da Justiça.
Histórico
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde ofertem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei Estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, regulamentada por decreto em 6 de julho. A regulamentação autoriza a oferta de saúde a particulares no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo.
Para que pacientes de planos privados recebam atendimento é necessário que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde em determinada região e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

A “regulamentação realmente existente” da EC-29 (e como resistir à destruição do SUS)














A “regulamentação realmente existente” da EC-29 (e como resistir à destruição do SUS






27/09/2011 - 13:12


Por Felipe Monte Cardoso – Médico de Família e Comunidade e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp
O Brasil é um país curioso: mesmo possuindo uma das mais avançadas legislações para o direito à saúde no mundo, este direito não existe de fato como uma totalidade (ou em caráter universal), senão através de experiências descontínuas e incompletas que não constituem o que o jargão da saúde coletiva chama de “rede”. Este fato pode ser evidenciado subjetivamente pelo mal-estar vivenciado pelo conjunto da população que usa plenamente o SUS (e não de modo seletivo, como faz ¼ dos brasileiros); ou objetivamente, ao se constatar que os principais indicadores de saúde brasileiros estão abaixo da média da América Latina.
Mais curiosa ainda foi o que se fez com uma bandeira histórica do movimento em defesa do direito à saúde: a Câmara dos Deputados, dominada pela coalizão do governo Dilma, aprovou uma regulamentação da Emenda Constitucional 29 (criada em 2000 para aumentar os recursos para a saúde) que conseguiu reduzir (!) as verbas para a saúde. O movimento social honesto, em especial aquele com relações mais próximas ao governo, está perplexo. Mas não deveria. A “regulamentação realmente existente” da EC-29 não é um raio em céu azul; é, antes de tudo, o corolário de um governo que se pauta, em primeiro lugar, pela defesa intransigente da ordem capitalista dependente brasileira – isto é, da defesa dos interesses do grande capital (em especial do rentismo), em detrimento do bem estar do conjunto da nação.
Não se pode, portanto, apenas responsabilizar a Câmara ou apostar todas as fichas na votação do Senado. Nem é preciso lembrar que a casa dirigida por José Sarney não tem grandes vocações para democracia no sentido lato. Os próprios líderes do governo (Romero Jucá) e do PT (Humberto Costa) na casa admitem que a regulamentação desejada pelo movimento social (10% da receita corrente bruta) “é inviável”. Conclui-se que a “regulamentação realmente existente” da EC-29 é a cara da política brasileira atual: mesquinha, injusta, hipócrita e profundamente antidemocrática (se entendemos democracia como um conjunto de direitos garantidos aos cidadãos de um país, e não o mero rito eleitoral). É preciso compreender os fundamentos deste caráter tão restrito da ordem política brasileira, onde não cabe o direito à saúde.
Subfinanciamento dos direitos sociais e o modelo de dependência externa
O fato de que o Sistema Único de Saúde é subfinanciado é admitido mesmo por todos os partidos e agrupamentos da ordem brasileira; existe um entendimento que o Brasil deveria gastar pelo menos 7% do seu PIB com o SUS (o atual patamar é de cerca de 3,5%). O que o bloco dominante da política brasileira (desde a coalizão do governo Dilma até a minoria tucana) jamais coloca em questão é que, em conjunto, é impossível financiar a totalidade dos direitos sociais dentro dos estreitos limites do nosso capitalismo dependente.
Para dizer de maneira objetiva: os 10% do PIB (R$ 367 bi) reivindicados pela educação, os pelo menos 7% do PIB para a saúde (R$ 257 bi) , outros tantos para a reforma agrária, mais uma bolada para a reforma urbana, superam em muito os atuais 12% (Carga Tributária Líquida – R$ 441 bi) que “sobram” para financiar os direitos sociais. Esta “sobra” significa 1/3 dos cerca de 35 % da carga tributária bruta (R$ 1,28 tri), isto é, do conjunto dos impostos arrecadados pela Nação. Qualquer pessoa que cuide das contas de casa perguntaria: onde está o restante?
A maior parte destes recursos é utilizada para pagar a dívida pública brasileira. Em 2010, R$ 635 bilhões (17% do PIB) foram gastos apenas com pagamento da dívida da União, exatamente o montante reivindicado pelos movimentos sociais de saúde e educação juntas.
Nunca é demais repetir que o caráter sacrossanto no pagamento da dívida pública é o principal nexo da dependência do Brasil em relação ao grande capital; ou seja, é a expressão do principal entrave à construção de uma ordem social justa. Que a legitimidade desta dívida seria posta em xeque com uma auditoria bem conduzida. Que qualquer governo comprometido radicalmente com a classe trabalhadora e do povo pobre enfrentaria essa questão (como de fato fez o governo equatoriano). Sendo assim, o fato de que os governos petistas (Lula e Dilma) tenham se constituído no principal fiador de nossa subordinação às vontades do grande capital neste início de século causam e ainda causarão estranheza nos movimentos sociais, pois aqueles possuem a aparência de governos promotores do bem-estar social. Esta aparência, porém, cai por terra no exato momento de concretizar as condições fundamentais para a implantação das políticas sociais universalistas tão necessárias ao Brasil.
O caso da saúde, assim, jamais pode ser visto de forma isolada. O fato da regulamentação da EC-29 não atender aos requisitos mínimos do financiamento do SUS deve ser compreendido dentro do compromisso da coalizão governista (e também da oposição de direita, PSDB-DEM-PPS-PV) com os fundamentos da política econômica: ajuste fiscal e utilização dos recursos públicos para o pagamento da dívida.
Sem compreender este mecanismo, o movimento social se torna refém da chantagem governista, que condiciona a regulamentação da EC-29 à criação de mais um imposto, a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esse debate é uma tática do governo para desviar a atenção da essência do problema, que é: enquanto o Brasil mantiver seus compromissos com grande capital, expresso, em especial, pelo pagamento religioso da dívida pública, o financiamento do conjunto dos direitos sociais não será resolvido.
A estrutura tributária brasileira e a CSS
Mesmo assim, vale a pena entrar brevemente no debate da estrutura tributária na qual a CSS seria “contra-hegemônica”. Um excelente estudo para se aprofundar na natureza da estrutura tributária brasileira é o documento “Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças”, do Sindifisco Nacional.
Para efeitos deste texto, basta resgatar do documento alguns dados: o Brasil tem uma carga tributária semelhante à de países ricos (os 35% do PIB já citados), inclusive países campeões no quesito bem-estar social, como é o caso do Canadá. Porém, ao contrário destes países, os impostos arrecadados incidem muito mais sobre os mais pobres (na forma de impostos cumulativos sobre o consumo, por exemplo). Assim, a carga tributária é instrumento de concentração de renda, ao tirar mais dos mais pobres, agravada ainda pela principal destinação dada a ela: o já citado pagamento da dívida pública.
Neste sentido, é de se desconfiar da criação de mais um imposto (cujo caráter supostamente progressivo é posto em dúvida pelo fato de que milhões de brasileiros pobres que vivem na informalidade estarão ainda sujeitos a ele) sem a transformação profunda da carga tributária brasileira no sentido de um sistema mais justo. Ainda mais quando a proposta vem de um governo que no início deste ano promoveu cortes no orçamento social. Nada garante que o governo Dilma não faça como FHC, que desviou os recursos da CPMF da saúde.
Ainda assim, se novos impostos fossem criados, eles deveriam incidir diretamente sobre o grande capital (e não sobre uma parcela significativa dos assalariados, inclusive a chamada “nova classe média”, conforme prevê a CSS). Há um projeto na Câmara que prevê a taxação de grandes fortunas, e mesmo a taxação de remessa de lucros ao exterior. Mas eles não são postos em prática porque tanto a coalizão governista como a oposição de direita não tem como se esquivar de seus compromissos com o grande capital.
Lutar pelo SUS é lutar pelo seu caráter 100% público e estatal e pela ruptura com o atual modelo político e econômico
A despeito das atuais (e importantes) mobilizações pela regulamentação da EC-29, os movimentos sociais combativos não podem esquecer que existe um conjunto de ataques articulados ao SUS. Desde a recém-criada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que privatiza os Hospitais Universitários Federais brasileiros, passando pela dupla-porta dos Hospitais paulistas e pelas Parceriass Público-Privadas de São Paulo à Bahia, chegando à aprovação da lei de Organizações Sociais no Rio de Janeiro. A privatização da gestão e do atendimento, que inclui a entrada da “nova classe média” no mercado de planos de saúde, é a política hegemônica de todas as frações do bloco que domina a política brasileira, independente de sua coloração partidária.
Dissociar a luta pelo financiamento da luta pelo SUS 100% público e estatal abre um precedente perigoso: mesmo se a EC-29 fosse aprovada nos moldes defendidos pelo movimento, no contexto de um SUS dominado por organismos privados (ainda que com verniz “estatal”, como a maioria das Fundações), esta aprofundaria uma das vulnerabilidades do SUS, que é o financiamento do setor privado pelo público. Onde se constata que a luta pela real implementação do SUS passa, igualmente, pela defesa deste contra os interesses privados na saúde e pela garantia de financiamento público ao conjunto de todos os direitos sociais.
Finalmente, superar a pulverização das lutas dentro da saúde e dentro dos movimentos sociais requer a compreensão de que o combate à atual ordem política e econômica é requisito fundamental para romper com as amarras que separam o povo brasileiro de suas maiores aspirações e enfrentar o bloco da ordem (polarizado por PT e PSDB), principal guardião político destas amarras.
Pode ser óbvio, mas há que se ressaltar que grandes problemas exigem grandes soluções. O financiamento dos direitos sociais não se concretiza sem enfrentar as grandes questões nacionais, que, por sinal, estão totalmente interligadas. A questão do financiamento dos direitos sociais exige a auditoria imediata da dívida pública, que é barrada sistematicamente pelo bloco da ordem.
Por isso, urge fazer oposição conseqüente, mas decidida, aos governos que retiram direitos, privatizam os serviços públicos, implementam medidas antissociais, cooptam e/ou reprimem os movimentos sociais e avançam na destruição do meio ambiente. A articulação desta totalidade de lutas será mais um passo na retomada dos ideais da Reforma Sanitária, que compreendia que a questão da saúde só pode ser resolvida com profundas mudanças em nossa sociedade extremamente desigual.













quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ALERJ aprova PL das OSs -

Centenas de servidores da rede estadual e municipal de saúde se aglomeram nas entradas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro dia 13 de setembro (terça-feira) para tentar acompanhar a votação do projeto de lei que autoriza a gestão das unidades de saúde por Organizações Sociais. No final da tarde a votação chegou a seu final e a PL das OSs, como é conhecido o Projeto de Lei foi aprovado por 49 votos a 12.
O projeto de lei 767/11 permite ao Poder Executivo, autor da proposta, a delegação da administração de unidades da Saúde a organizações sociais, qualificadas como tal entre entidades de direito privado.
O texto foi aprovado, mas a Casa ainda discutirá cerca de 20 destaques - a última tentativa de aprovação de emendas rejeitadas pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acolheu 37 das 307 emendas apresentadas. As emendas destacadas são votadas individualmente. Como informou o site da ALERJ, após a votação dos destaques, o projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral. Entre as principais mudanças promovidas pelo Parlamento no texto original estão a inclusão do conselho estadual de Saúde e o Tribunal de Contas entre os órgãos fiscalizadores.
Organizado pelo Fórum de Saúde do Rio a mobilização dos servidores das áreas de saúde, assistência, previdência e educação foi grande. A manifestação ganhou adesão dos bombeiros que estavam no local para votação relativa a suas carreiras.
Impedidos de entrar na ALERJ os servidores utilizaram o artifício de "brecar" os parlamentares antes que entrassem na casa, se posicionando e tentando convencer que estes votassem contra a referida PL. Sem nenhum tipo de armas, os manifestantes sofreram agressões. Há noticias de um estudante de medicina que foi agredido e levado para dentro da casa, por seguranças da própria ALERJ.
Em entrevista ao Portal G1, a advogada do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro, Rossana Bossi, disse que foi agredida por um segurança da Alerj e por um policial quando foi falar com um deputado que saía pelas porta dos fundos. Ainda segundo ela, havia muitas mulheres entre os manifestantes.
"Nossa manifestação é pacífica. Não estamos armados. Me pergunto o motivo da truculência da segurança da Alerj e da presença de policiais do Batalhão de Choque".
O CRESS-RJ manifesta seu repúdio à ação contra os manifestantes, que ali exerciam o seu direito político de se organizar e de expressarem sua opinião.
Do mesmo modo, denuncia a decisão do plenário da ALERJ em aprovar o Projeto de Lei. A gestão de saúde por OSs representa a privatização da saúde pública, no contexto da contrareforma do Estado, uma vez que essa passa a ser gerida pela lógica do mercado, e não pela garantia dos direitos humanos.
O Conselho reafirma seu posiconamento e seus esforços na luta em defesa da saúde pública e de qualidade.
Participe do abaixo-assinado a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidadehttp://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6184



Uma cirurgia, nenhuma UTI e muita tristeza para a família

A lógica Perversa de sucatear os Serviços Públicos

Em busca do Lucro quanto vale a vida








Sandro Thadeu



Dois anos e dez meses de vida. Por omissão do Governo do Estado, a história de vida de uma menina com esta idade chegou ao fim na manhã de ontem, após internação no Hospital Guilherme Álvaro (HGA), em Santos.

O desfecho desse caso poderia ter sido muito diferente se a unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica do complexo de saúde estivesse em funcionamento e com médicos intensivistas. Porém, ela está desativada desde junho para uma reforma, que, segundo funcionários, ainda nem teve início.

Os pais trouxeram a criança de Cananeia, no Vale do Ribeira, ao hospital, tido como referência na região, para fazer uma cirurgia no sistema digestivo e ter o atendimento adequado e necessário em uma eventual complicação.

A realidade foi muito diferente. A menina estava internada em um leito semi-intensivo, após a operação. Apesar de todo o empenho dos profissionais, ela morreu.

Encontrar um leito desse tipo na rede pública da Baixada Santista é raro. Conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), existem apenas 15 em toda a região, dos quais dez ficam na Santa Casa de Santos. Os demais, em Cubatão e Guarujá.

“Se tivesse uma UTI disponível no HGA, essa criança teria sido salva. Não tem como não se emocionar e se decepcionar com essa vergonha”, desabafa um dos trabalhadores que entraram em contato com A Tribuna para denunciar o caso.

A principal indignação é a justificativa para o fechamento da UTI pediátrica: uma reforma, cujo tempo de execução seria de três meses. Entretanto, a obra ainda não começou e deverá ser finalizada até a primeira quinzena de novembro.

Desde então, as crianças em estado mais grave ficam em leitos semi-intensivos (adaptados com os aparelhos da UTI) instalados na enfermaria.

Com isso, o que, em um primeiro momento, parece ser a solução para o problema, somente o mascara: o monitoramento dessas crianças, que deveria ser feito por pediatras intensivistas, acaba sendo realizado por pediatras, que não têm a mesma capacitação para atendê-las adequadamente.

Quando há uma emergência, como uma parada cardíaca, os médicos da UTI neonatal são chamados para fazer o atendimento e voltam para o setor abandonado anteriormente.

Os leitos semi-intensivos do HGA estão disponíveis somente para as crianças que estavam internadas lá e sofreram complicações, como ocorreu com a menina de Cananeia que morreu ontem.

Devido à falta de vagas de UTIs pediátricas na Baixada Santista, muitos garotos e garotas são obrigadas a ficar no próprio HGA. “Muitas vezes, tentamos vagas em outros locais, mas nem sempre há. Em casos muito graves, a transferência é inviável, porque existe o risco de morte, como ocorreu com a menina”, afirma um outro trabalhador do hospital.

Terceirização

A caótica situação na unidade semi-intensiva acontece porque muitos pediatras intensivistas pediram exoneração. Conforme os servidores públicos ouvidos por A Tribuna, esse seria o real motivo para o fechamento da UTI pediátrica.

“É difícil arrumar alguém para trabalhar no Estado ganhando menos de R$ 2 mil, monitorando pessoas em estado grave e em uma função de muita responsabilidade. Qualquer erro pode ser fatal”, revela um terceiro funcionário.
Por esse motivo, boa parte da categoria faz a leitura que o Governo do Estado tem a intenção de entregar o gerenciamento da unidade para uma organização social de saúde (OSS), como já ocorre em alguns setores.

“Muitos médicos estão saindo por causa dos baixos salários e a situação fica crítica. Estão preparando o caminho para entregar o gerenciamento de locais para organizações sociais, fato que está acontecendo em todo o Estado”, analisa a diretora regional do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado, Maria Aparecida dos Santos Ortiz.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça proíbe hospitais de cederem leitos para planos





Liminar veta que convênios usem 25% da capacidade da rede pública paulista 

Para juiz, lei que permite o uso dos leitos é uma afronta ao interesse coletivo; Estado vai recorrer.





A Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a lei que permite que hospitais públicos destinem 25% de seus leitos a planos de saúde. Cabe recurso.
O modelo contestado na liminar é usado nas unidades gerenciadas pelas OS (organizações sociais) no Estado.
Na decisão, de anteontem, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, diz que a lei e o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) -que a regulamentou- "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade".
Ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida.
Porte argumenta que a legislação favorece a prática da "dupla porta" nos hospitais públicos -atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.
Para o promotor, permitir que pacientes com plano de saúde utilizem 25% dos leitos do SUS promove a "institucionalização da atenção diferenciada", porque os pacientes privados terão preferência na marcação de consultas, exames e internação.
A liminar foi concedida em ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. Na ação, a Promotoria diz que a permissão de uso de 25% dos leitos para pacientes de planos poderia representar uma perda de 2 milhões de atendimentos públicos. As OS administram hoje 52 unidades hospitalares -fizeram 8 milhões de atendimentos em 2008.
Conselhos de saúde (nacional, estadual e municipal) e organizações de médicos são contra a concessão dos leitos.
"A medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é enorme", diz Cid Carvalhaes, presidente do sindicato dos médicos de SP.
Para o promotor Arthur Pinto Filho, um dos autores da ação, a unanimidade contra a "lei da dupla porta" é inédita no Estado. "Isso foi muito importante", diz ele. 

Fonte: Folha de São Paulo/ 01/09/2011

terça-feira, 30 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 do Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de “atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das organizações sociais da saúde”), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais – OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
RESOLVE:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais,  para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Conselho critica modelo adotado em SP





DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO 


A destinação de até 25% dos leitos de hospitais gerenciados por OSs (organizações sociais) a planos de saúde, política instituída pelo governo de São Paulo no último ano, foi alvo de críticas do Conselho Nacional de Saúde.
Uma resolução do colegiado sobre o assunto foi chancelada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" da União.
Após fazer uma série de considerações, o conselho decidiu se posicionar contrariamente ao projeto de lei complementar do Executivo paulista sobre o tema, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro passado.
Um decreto e uma resolução do governo de São Paulo deste ano, que regulamentam a lei aprovada em 2010, também foram rejeitadas pelo colegiado. A lei é citada na norma como "retrocesso".
O pacote de medidas, diz o conselho, fere princípios da Constituição Federal e do Estado, além de atentar contra a Lei Orgânica da Saúde.
Além disso, favorece a prática da "dupla porta de entrada", selecionando beneficiários dos planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames, internação e melhor conforto.

ACESSO DESIGUAL
Em entrevista à Folha, Padilha disse que a preocupação é que medidas como a de São Paulo não gerem, dentro do SUS, um privilégio para quem tem plano. "Nós já temos hoje uma acesso desigual. Não podemos tomar medidas que aumentem essa desigualdade." Na semana passada, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) também condenou a lei estadual e pediu que o governo a revogue.
"É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do SUS, situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado", afirmou Renato Azevedo, presidente do Cremesp.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, pela anulação da lei. Ainda não há decisão judicial a respeito dela.
(JOHANNA NUBLAT e CLÁUDIA COLLUCCI)

Fonte: Folha de SPaulo/30/08/2011

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Simpósio na Praia Grande é coisa de Grego !


Simpósio na Praia Grande é coisa de Grego !

Nos dicionários há dois significados para a palavra Simpósio. O primeiro diz tratar-se de um encontro para debater determinado assunto. O segundo significado do termo remonta à Grécia Antiga : era um banquete, um festim, onde os convivas bebiam e comiam.
A cidade de Praia Grande anuncia o II Simpósio em Saúde Pública. O tema do encontro é SUS: AVANÇOS E DESAFIOS NA ATENÇÃO AO PACIENTE. Em qual dos dois sentidos pode-se entender esse encontro ? Para nós não há dúvida, trata-se de um banquete. Por quê ?

Parece ironia que a Fundação ABC realize um encontro para tratar dos avanços do SUS no atendimento ao paciente. Semanas atrás era a mesma Fundação que ameaçava através do Secretário de Saúde da Praia Grande de não atendimento, no Hospital Irmã Dulce, aos moradores de outras cidades alegando falta de pagamento do Governo do Estado. Mas que atenção aos pacientes é essa ?
Fica claro por esse exemplo que a última coisa que conta é o paciente. Primeiro vem a garantia do lucro.
O simpósio só pode ser um Banquete com dinheiro Público. Para maiores informações leiam a matéria publicada neste blog intitulada 'Terceirização da Saúde na Praia Grande/ Escândalos envolvendo a Fundação ABC', abril de 2011. 

Um Presente de Grego para o Povo da Praia Grande e Baixada :


Ainda na Grécia Antiga, Gregos e Troianos guerreavam. Ulisses, héroi grego, bolou um plano para invadir a cidade de Tróia. Mandou construir um enorme cavalo de madeira. Após construído, os gregos deixaram o cavalo às portas de Tróia. Os troianos, por sua vez, quando viram o cavalo, pensaram tratar-se de uma oferenda do deus Poseidon e que os gregos haviam desistido de invadir a cidade. Dessa forma, levaram o cavalo para dentro dos muros de Tróia. Acontece que o cavalo era oco e dentro dele encontrava-se soldados gregos. Na madrugada, quando o povo troiano dormia, os soldados saíram do cavalo e abriram as portar da cidade para que o exército grego entrasse e pegasse desprevenidos os sonolentos troianos. Dito e feito, a Grécia ganhou a Guerra.



quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A POPULAÇÃO DA PRAIA GRANDE ELEGEU UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA NA SAUDE DA CIDADE É A EMPRESA QUE ADMINISTRA O HOSPITAL IRMÃ DULCE. (Organização Social)

O Prefeito e o Secretario de Saúde de Praia Grande deram mais uma demonstração de como desmontar a Saúde Pública no Estado de São Paulo. Essa demonstração deletéria é a terceirização do Hospital Irmã Dulce e as decorrentes conseqüências negativas para a população.
O Governo do Estado de São Paulo tem que repassar a quantia de 900 mil reais por mês para a administradora da unidade de saúde, uma empresa disfarçada de Organização Social (OS), mas não repassou. O secretário da Praia Grande chama a imprensa não para anunciar o calote ou exigir que a empresa atenda a população; mas para ameaçar a população com o não atendimento. A situação chega às raias do absurdo; mas foi exatamente isso que ocorreu !
O Jornal A Tribuna publicou no dia 28 de julho de 2011 matéria com o seguinte título : "IRMÃ DULCE ATENDERÁ SOMENTE PACIENTES DE PRAIA GRANDE A PARTIR DE SEGUNDA".  Ou seja, a Prefeitura de Praia Grande terceiriza o Hospital construído com o  dinheiro do povo e quando há problema quem é culpabilizado é o próprio povo !  No fundo, o que se percebe desse episódio são fatos terríveis que acontecem quando governantes terceirizam os bens públicos.
O Secretário de Saúde da Praia Grande e seu chefe, o Prefeito, viraram garotos de recados da  Empresa  que gerencia o Hospital. Por que o Prefeito da Praia Grande não fêz uma intervenção na Administração do Hospital garantindo o atendimento à população ?  Como é que o Prefeito deixa o seu Secretário vir a público ameaçar a população da Baixada Santista com o não atendimento?
Vale lembrar que o Hospital recebe verba do SUS, sistema baseado na universalidade do atendimento e,  portanto, unidade onde qualquer brasileiro tem o  direito de ser atendido independente da cidade de sua residência.
Com a terceirização do Hospital passa a prevalecer a lógica capitalista do lucro. Isto é, entre o Poder Público e a população fica o empresário ganancioso e sem escrúpulos, tanto que ameaça a todos com a suspensão do atendimento hospitalar. É demais, inadmissível, inominável enfim que os gestores de PG colaborem com tamanhos desmandos. A população votou no Prefeito e na esperança de dias melhores, ou em um grupo de Empresários e na sua ganância?
O Governo do Estado de São Paulo é um triste exemplo de entrega do patrimônio público para as mãos de empresários, tendo como meta prioritária o incentivo descarado as terceirizações. No caso da Praia Grande fica claro o quanto esse tipo de gestão respeita a população e, em especial, aqueles que estão com sua saúde fragilizada.
Há tempos que estamos alertando para o fato de que a Terceirização é entregar as instituições do Estado brasileiro nas mãos de empresários. O caso do Hospital Irmã Dulce, infelizmente, só confirma isso.
É necessário que a população de PG e de toda a Baixada Santista, os Movimentos Sociais reajam contra essa barbárie premeditada e impetrada contra o povo.

GOVERNO DE SÃO PAULO APROFUNDA A TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

Alckmin reserva leitos de hospitais a pacientes de convênios


Um decreto do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), instituiu: até 25% dos leitos dos hospitais paulistas comandados pelas Organizações Sociais (OS) devem ser utilizados por pacientes com plano de saúde.
Segundo o governo, a medida, que vale a partir de agosto, visa regulamentar esta prática e garantir ressarcimento público pelos serviços que poderiam ser realizados na rede particular.

Na avaliação de críticos, a decisão institucionaliza uma cota para pacientes que já pagam pelo serviço. O governo tampouco especificou como evitará que os hospitais passem a priorizar o atendimento aos conveniados.


O uso empresarial ilícito dos serviços públicos de Saúde


Há uma semana, o governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio de decreto , a Lei 1.131/2010, autorizando os pacientes de planos de saúde a não passarem pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Há exigência de que já tenham um diagnóstico e de cobrança de reembolso. Prevê-se que até 25% dos atendimentos das unidades públicas se destinem aos doentes particulares dos planos de saúde.



Há um primeiro aspecto prático a ensejar problemas no tocante a essa nova sistemática que se pretende estabelecer. Refiro-me à desproporção na oferta de leito, na comparação entre doentes segurados por planos de saúde privados e doentes que só têm a rede pública a recorrer. Essa desproporção se agrava a partir do momento em que a rede pública passa a dar atendimento obedecendo aos mesmos critérios de quem paga para ter assegurado direito à saúde, e não ao critério da universalidade isonômica que como serviço público deveria guardar.
O resultado será inequívoca redução da oferta de leitos públicos na rede estadual, a despeito da proibição aos hospitais de fazerem reserva de leitos ou concessão a privilégios aos usuários de planos.
Vale destacar também que, hoje, já se desenrola nos tribunais uma batalha jurídica porque as operadoras de planos de saúde se recusam a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pela utilização da rede pública.
Isso posto, convém ressaltar os impeditivos jurídicos à nova sistemática, afinal, acomete ao decreto do governador Geraldo Alckmin a ocorrência de dupla inconstitucionalidade, com ofensa aos princípios fundamentais de nossa Constituição de isonomia e universalidade.
É cediço na análise sobre o funcionamento da saúde pública brasileira que o constituinte originário, ao estabelecer o SUS, adotou como orientação maior o caráter universal e gratuito na oferta de serviços públicos de saúde, cabendo ao Estado —em suas esferas federal, estadual e municipal— garantir a todo e qualquer cidadão o acesso à saúde pública. Portanto, trata-se de uma exigência que a Constituição faz ao funcionamento do Estado, estatuindo um direito fundamental de natureza social exigível imediatamente por seu titular
Paralelamente, ao abrir a possibilidade para o segurado do plano dispensar a passagem pela rede pública para ter acesso a hospitais e procedimentos de alta complexidade, alternativa de impossível realização pelos demais cidadãos, o decreto estadual paulista acarreta inaceitável diferenciação de tratamento em relação a doentes em mesma condição. É, desta feita, flagrante ofensa ao princípio da isonomia, que preconiza o tratamento igual para os cidadãos no âmbito dos serviços públicos, no caso do de saúde, de forma gratuita consoante determinado em nossa Constituição.
Ao criar a “dupla porta” de acesso ao atendimento público de saúde, o decreto atenta, a um só tempo, contra o princípio da universalidade da saúde pública e contra o princípio da isonomia, da igualdade entre os cidadãos. Configura, nesse sentido, tratamento claramente desigual, inaugurando no Estado de São Paulo um SUS diferente daquele existente no restante do país. Um SUS “censitário”, onde quem paga é tratado com inaceitável privilégio em detrimento do todo da cidadania, em especial, dos setores mais carentes da comunidade.
Centros de excelência no serviço público de Saúde, construídos por meio de variadas formas de investimentos públicos, cujos recursos provêm dos tributos pagos por todos, passarão a ser de fato apropriados pelo setor empresarial de serviços, seguros e convênios de saúde.
O Ministério Público já sinalizou a pretensão de questionar e atacar as inconstitucionalidades do decreto, no que adota postura elogiável. Contudo, resta aos cidadãos, no exercício ótimo de seus direitos e deveres, cobrarem do Poder Público soluções eficazes para o grave problema da Saúde. Soluções que atendam e valorizem os princípios constitucionais.
Que a Saúde vai mal todos sabemos. Mas o que não queremos é agravar o problema e, com o devido respeito às autoridades estaduais, o novo decreto, duplamente inconstitucional, tem como consequência justamente esse efeito nocivo. Esperamos, finalmente, que as autoridades do Executivo estadual não aguardem decisão judicial para reconhecer as fragilidades jurídicas do decreto e a injustiça social que promove e o revoguem.
Fonte: Fonte: Carta Capital 

Paulada no SUS

Paulada no SUS 

LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER



Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade

É uma bordoada a recente regulamentação da lei paulista que permite a venda para planos de saúde de até 25% da capacidade dos hospitais públicos gerenciados por organizações sociais.
Desde o famigerado Plano de Atendimento à Saúde (PAS), criado por Maluf, uma política de governo não atingia assim, de chofre, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprise do mesmo drama, abrem-se as torneiras que irrigam empresas privadas com dinheiro público. O PAS ensinou que a gambiarra de governantes, baseada em legislação questionável e financiamento improvisado, não resiste à próxima eleição, mas enriquece alguns à custa do calote no SUS.
Para justificar o ardil, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo identificou que 18% dos pacientes atendidos em hospitais públicos têm plano privado. Por que até hoje não viabilizou essa cobrança por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A falsa alegação de que a lei federal do ressarcimento não é extensiva às organizações sociais e o suposto efeito Robin Hood (tirar dos planos para melhorar o SUS) escondem interesses cruzados.
Uma mão lava a outra: as organizações sociais precisam de dinheiro novo para manter sua vitrine assistencial, e os planos e seguros de saúde querem ostentar hospitais públicos de alta complexidade em suas redes credenciadas.
Há um negócio bilionário em ascensão, de planos populares a menos de R$ 100 por mês, que só é viável com o uso da capacidade instalada do SUS. Os planos de saúde já vivem de subsídios públicos.
Eles ajudam a eleger políticos, lucram com a renúncia fiscal, com a isenção de impostos e com repasses do erário para convênios médicos do funcionalismo.
Ao mesmo tempo, empurram para as contas do SUS idosos e doentes -que não têm condição de arcar com o aumento das mensalidades decorrentes do passar da idade ou cujo acesso é vetado a tratamentos mais caros.
Uma em cada cinco pessoas com câncer vinculadas a planos de saúde são jogadas ao mar e buscam socorro no SUS.
Ajudar empresas altamente lucrativas que não cumprem seu papel já é uma inversão perversa. Celebrar contratos para o atendimento aos clientes de planos, que pensam ter escapado das alegadas agruras da rede pública, constitui requinte de iniquidade.
A aventura em curso nada tem a ver com o ressarcimento, que prevê critérios de justiça contábil para atendimentos eventuais e limitados. O que está em jogo, já testado em hospitais universitários do Estado, é a expansão da fila dupla, verdadeiro apartheid que dá acesso privilegiado a quem tem plano e reserva a porta dos fundos para a "gente diferenciada" do SUS. Não dá para transigir com essa distorção escandalosa.


LIGIA BAHIA, doutora em saúde pública, é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
MÁRIO SCHEFFER, doutor em ciências, é pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ambos são autores do livro "Planos e Seguros de Saúde: O que Todos Devem Saber sobre a Assistência Médica Suplementar no Brasil" (Editora Unesp).