sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Com atual modelo econômico, idéia de regulamentar Emenda da Saúde é um engodo





Com atual modelo econômico, idéia de regulamentar Emenda da Saúde é um engodo



Escrito por Felipe Monte Cardoso
Terça, 04 de Outubro de 2011
O Brasil é um país curioso: mesmo possuindo uma das mais avançadas legislações para o direito à saúde no mundo, este direito não existe de fato como uma totalidade (ou em caráter universal) senão através de experiências descontínuas e incompletas que não constituem o que o jargão da saúde coletiva chama de “rede”. Este fato pode ser evidenciado subjetivamente no mal-estar vivenciado pelo conjunto da população que usa plenamente o SUS (e não de modo seletivo, como faz ¼ dos brasileiros); ou objetivamente, ao se constatar que os principais indicadores de saúde brasileiros estão abaixo da média da América Latina.
Mais curioso ainda foi o que se fez com uma bandeira histórica do movimento de defesa do direito à saúde: a Câmara dos Deputados, dominada pela coalizão do governo Dilma, aprovou uma regulamentação da Emenda Constitucional 29, criada em 2000 para aumentar os recursos para a saúde, que conseguiu reduzir (!) as verbas para a saúde. O movimento social honesto, em especial aquele com relações mais próximas ao governo, está perplexo. Mas não deveria. A “regulamentação realmente existente” da EC-29 não é um raio em céu azul; é, antes de tudo, o corolário de um governo que se pauta, em primeiro lugar, pela defesa intransigente da ordem capitalista dependente brasileira – isto é, da defesa dos interesses do grande capital (em especial do rentismo) em detrimento do bem estar do conjunto da nação.
Não se pode, portanto, apenas responsabilizar a Câmara ou apostar todas as fichas na votação do Senado. Nem é preciso lembrar que a casa dirigida por José Sarney não tem grandes vocações para democracia no sentido lato. Os próprios líderes do governo (Romero Jucá) e do PT (Humberto Costa) na casa admitem que a regulamentação desejada pelo movimento social (10% da receita corrente bruta) “é inviável”. Conclui-se que a “regulamentação realmente existente” da EC-29 é a cara da política brasileira atual: mesquinha, injusta, hipócrita e profundamente antidemocrática (se entendemos democracia como um conjunto de direitos garantidos aos cidadãos de um país, e não o mero rito eleitoral). É preciso compreender os fundamentos deste caráter tão restrito da ordem política brasileira, onde não cabe o direito à saúde.
Sub-financiamento dos direitos sociais e o modelo de dependência externa
O fato de ser o Sistema Único de Saúde sub-financiado é admitido mesmo por todos os partidos e agrupamentos da ordem brasileira; existe um entendimento de que o Brasil deveria gastar pelo menos 7% do seu PIB com o SUS (o atual patamar é de cerca de 3,5%). O que o bloco dominante da política brasileira (desde a coalizão do governo Dilma até a minoria tucana) jamais coloca em questão é que, em conjunto, é impossível financiar a totalidade dos direitos sociais dentro dos estreitos limites do nosso capitalismo dependente.
Para dizer de maneira objetiva: os 10% do PIB (R$ 367 bilhões) reivindicados pela educação, os pelo menos 7% do PIB para a saúde (R$ 257 bilhões), outros tantos para a reforma agrária, mais uma bolada para a reforma urbana, superam em muito os atuais 12% (Carga Tributária Líquida, R$ 441 bilhões) que “sobram” para financiar os direitos sociais. Esta “sobra” significa 1/3 dos cerca de 35 % da carga tributária bruta (R$ 1,28 trilhão), isto é, do conjunto dos impostos arrecadados pela Nação. Qualquer pessoa que cuide das contas de casa perguntaria: onde está o restante?
A maior parte destes recursos é utilizada para pagar a dívida pública brasileira. Em 2010, R$ 635 bilhões (17% do PIB) foram gastos apenas com pagamento da dívida da União, exatamente o montante reivindicado pelos movimentos sociais de saúde e educação juntas.
Nunca é demais repetir que o caráter sacrossanto do pagamento da dívida pública é o principal nexo da dependência do Brasil em relação ao grande capital; ou seja, é a expressão do principal entrave à construção de uma ordem social justa, na qual a legitimidade desta dívida seria posta em xeque com uma auditoria bem conduzida. Qualquer governo comprometido radicalmente com a classe trabalhadora e o povo pobre enfrentaria essa questão (como de fato fez o governo equatoriano).
Sendo assim, o fato de que os governos petistas (Lula e Dilma) tenham se constituído no principal fiador de nossa subordinação às vontades do grande capital neste início de século causa e ainda causará estranheza nos movimentos sociais, pois possuem a aparência de governos promotores do bem-estar social. Esta aparência, porém, cai por terra no exato momento de concretizar as condições fundamentais para a implantação das políticas sociais universalistas tão necessárias ao Brasil.
O caso da saúde, assim, jamais pode ser visto de forma isolada. O fato de a regulamentação da EC-29 não atender aos requisitos mínimos do financiamento do SUS deve ser compreendido dentro do compromisso da coalizão governista (e também da oposição de direita, PSDB-DEM-PPS-PV) com os fundamentos da política econômica: ajuste fiscal e utilização dos recursos públicos para o pagamento da “dívida”.
Sem compreender este mecanismo, o movimento social se torna refém da chantagem governista, que condiciona a regulamentação da EC-29 à criação de mais um imposto, a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esse debate é uma tática do governo para desviar a atenção da essência do problema, que é: enquanto o Brasil mantiver seus compromissos com grande capital, expresso, em especial, pelo pagamento religioso da dívida pública, o financiamento do conjunto dos direitos sociais não será resolvido.
A estrutura tributária brasileira e a CSS
Mesmo assim, vale a pena entrar brevemente no debate da estrutura tributária na qual a CSS seria “contra-hegemônica”. Um excelente estudo para se aprofundar na natureza da estrutura tributária brasileira é o documento “Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças”, do Sindifisco Nacional.
Para efeitos deste texto, basta resgatar do documento alguns dados: o Brasil tem uma carga tributária semelhante à de países ricos (os 35% do PIB já citados), inclusive países campeões no quesito bem estar social, como o Canadá. Porém, ao contrário de tais países, os impostos arrecadados incidem muito mais sobre os mais pobres (na forma de impostos cumulativos sobre o consumo, por exemplo). Assim, a carga tributária é instrumento de concentração de renda, ao tirar mais dos mais pobres, agravada ainda pela principal destinação dada a ela: o já citado pagamento da dívida pública.
Neste sentido, é de se desconfiar da criação de mais um imposto (cujo caráter supostamente progressivo é posto em dúvida pelo fato de que milhões de brasileiros pobres que vivem na informalidade estarão ainda sujeitos a ele) sem a transformação profunda da carga tributária brasileira no sentido de um sistema mais justo. Ainda mais quando a proposta vem de um governo que no início deste ano promoveu cortes no orçamento social. Nada garante que o governo Dilma não faça como FHC, que desviou os recursos da CPMF da saúde.
Ainda assim, se novos impostos fossem criados, eles deveriam incidir diretamente sobre o grande capital (e não sobre uma parcela significativa dos assalariados, inclusive a chamada “nova classe média”, conforme prevê a CSS). Há um projeto na Câmara que prevê a taxação de grandes fortunas, e mesmo a taxação de remessa de lucros ao exterior. Mas eles não são postos em prática porque tanto a coalizão governista como a oposição de direita não têm como se esquivar de seus compromissos com o grande capital.
Lutar pelo SUS é lutar pelo seu caráter 100% público e estatal e pela ruptura com o atual modelo político e econômico
A despeito das atuais (e importantes) mobilizações pela regulamentação da EC-29, os movimentos sociais combativos não podem esquecer que existe um conjunto de ataques articulados ao SUS. Desde a recém-criada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que privatiza os Hospitais Universitários Federais brasileiros, passando pela dupla-porta dos hospitais paulistas e pelas Parcerias Público-Privadas de São Paulo à Bahia, chegando à aprovação da lei de Organizações Sociais no Rio de Janeiro. A privatização da gestão e do atendimento, que inclui a entrada da “nova classe média” no mercado de planos de saúde, é a política hegemônica de todas as frações do bloco que domina a política brasileira, independente de sua coloração partidária.
Dissociar a luta pelo financiamento do SUS 100% público e estatal abre um precedente perigoso: mesmo se a EC-29 fosse aprovada nos moldes defendidos pelo movimento, no contexto de um SUS dominado por organismos privados (ainda que com verniz “estatal”, como a maioria das Fundações), esta aprofundaria uma das vulnerabilidades do SUS, que é o financiamento do setor privado pelo público. Onde se constata que a luta pela real implementação do SUS passa, igualmente, pela defesa deste contra os interesses privados na saúde e pela garantia de financiamento público ao conjunto de todos os direitos sociais.
Finalmente, superar a pulverização das lutas dentro da saúde e dentro dos movimentos sociais requer a compreensão de que o combate à atual ordem política e econômica é requisito fundamental para romper com as amarras que separam o povo brasileiro de suas maiores aspirações e enfrentar o bloco da ordem (polarizado por PT e PSDB), principal guardião político destas amarras.
Pode ser óbvio, mas há que se ressaltar que grandes problemas exigem grandes soluções. O financiamento dos direitos sociais não se concretiza sem enfrentar as grandes questões nacionais, que, por sinal, estão totalmente interligadas. A questão do financiamento dos direitos sociais exige a auditoria imediata da dívida pública, que é barrada sistematicamente pelo bloco da ordem.
Por isso, urge fazer oposição conseqüente, mas decidida, aos governos que retiram direitos, privatizam os serviços públicos, implementam medidas anti-sociais, cooptam e/ou reprimem os movimentos sociais e avançam na destruição do meio ambiente. A articulação desta totalidade de lutas será mais um passo na retomada dos ideais da Reforma Sanitária, que compreendia que a questão da saúde só pode ser resolvida com profundas mudanças em nossa sociedade extremamente desigual.
Felipe Monte Cardoso é médico de família e comunidade e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp.
Fonte: Correio da Cidadania: http://www.correiocidadania.com.br/ 
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

TJ de SP mantém decisão que proíbe oferta de leitos a planos de saúde





Desembargador diz que medida cria 'anomalia' no serviço público.

Oferta de vagas a planos de saúde foi regulamentada no fim de 2010.


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (29), manter a decisão de primeira instância que proíbe a destinação de leitos da rede pública a usuários de planos de saúde e particulares. O desembargador José Luiz Germano negou recurso do governo estadual, que pretendia suspender a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, tomada em 31 de agosto.

"A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero", afirmou o desembargador na decisão.
Para o magistrado, a "reserva de vagas (...) cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado". Não cabe mais recurso para suspender a liminar de primeira instância. As partes envolvidas precisam, agora, aguardar a decisão definitiva da Justiça.
Histórico
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde ofertem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei Estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, regulamentada por decreto em 6 de julho. A regulamentação autoriza a oferta de saúde a particulares no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo.
Para que pacientes de planos privados recebam atendimento é necessário que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde em determinada região e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade.