terça-feira, 4 de outubro de 2011

TJ de SP mantém decisão que proíbe oferta de leitos a planos de saúde





Desembargador diz que medida cria 'anomalia' no serviço público.

Oferta de vagas a planos de saúde foi regulamentada no fim de 2010.


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (29), manter a decisão de primeira instância que proíbe a destinação de leitos da rede pública a usuários de planos de saúde e particulares. O desembargador José Luiz Germano negou recurso do governo estadual, que pretendia suspender a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, tomada em 31 de agosto.

"A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero", afirmou o desembargador na decisão.
Para o magistrado, a "reserva de vagas (...) cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado". Não cabe mais recurso para suspender a liminar de primeira instância. As partes envolvidas precisam, agora, aguardar a decisão definitiva da Justiça.
Histórico
A possibilidade de que estabelecimentos públicos de saúde ofertem até 25% de sua capacidade operacional para atender pacientes usuários do sistema privado e conveniado foi instituída pela Lei Estadual nº 1.131/10, de 27 de dezembro de 2010, regulamentada por decreto em 6 de julho. A regulamentação autoriza a oferta de saúde a particulares no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e no Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo.
Para que pacientes de planos privados recebam atendimento é necessário que a unidade de saúde gerida pelas OSSs seja a única detentora de mais de 50% da oferta de serviços de saúde em determinada região e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade.

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