terça-feira, 30 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 do Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de “atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no caso das organizações sociais da saúde”), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais – OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
RESOLVE:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais,  para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados”.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Conselho critica modelo adotado em SP





DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO 


A destinação de até 25% dos leitos de hospitais gerenciados por OSs (organizações sociais) a planos de saúde, política instituída pelo governo de São Paulo no último ano, foi alvo de críticas do Conselho Nacional de Saúde.
Uma resolução do colegiado sobre o assunto foi chancelada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" da União.
Após fazer uma série de considerações, o conselho decidiu se posicionar contrariamente ao projeto de lei complementar do Executivo paulista sobre o tema, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro passado.
Um decreto e uma resolução do governo de São Paulo deste ano, que regulamentam a lei aprovada em 2010, também foram rejeitadas pelo colegiado. A lei é citada na norma como "retrocesso".
O pacote de medidas, diz o conselho, fere princípios da Constituição Federal e do Estado, além de atentar contra a Lei Orgânica da Saúde.
Além disso, favorece a prática da "dupla porta de entrada", selecionando beneficiários dos planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames, internação e melhor conforto.

ACESSO DESIGUAL
Em entrevista à Folha, Padilha disse que a preocupação é que medidas como a de São Paulo não gerem, dentro do SUS, um privilégio para quem tem plano. "Nós já temos hoje uma acesso desigual. Não podemos tomar medidas que aumentem essa desigualdade." Na semana passada, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) também condenou a lei estadual e pediu que o governo a revogue.
"É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do SUS, situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado", afirmou Renato Azevedo, presidente do Cremesp.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, pela anulação da lei. Ainda não há decisão judicial a respeito dela.
(JOHANNA NUBLAT e CLÁUDIA COLLUCCI)

Fonte: Folha de SPaulo/30/08/2011

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Simpósio na Praia Grande é coisa de Grego !


Simpósio na Praia Grande é coisa de Grego !

Nos dicionários há dois significados para a palavra Simpósio. O primeiro diz tratar-se de um encontro para debater determinado assunto. O segundo significado do termo remonta à Grécia Antiga : era um banquete, um festim, onde os convivas bebiam e comiam.
A cidade de Praia Grande anuncia o II Simpósio em Saúde Pública. O tema do encontro é SUS: AVANÇOS E DESAFIOS NA ATENÇÃO AO PACIENTE. Em qual dos dois sentidos pode-se entender esse encontro ? Para nós não há dúvida, trata-se de um banquete. Por quê ?

Parece ironia que a Fundação ABC realize um encontro para tratar dos avanços do SUS no atendimento ao paciente. Semanas atrás era a mesma Fundação que ameaçava através do Secretário de Saúde da Praia Grande de não atendimento, no Hospital Irmã Dulce, aos moradores de outras cidades alegando falta de pagamento do Governo do Estado. Mas que atenção aos pacientes é essa ?
Fica claro por esse exemplo que a última coisa que conta é o paciente. Primeiro vem a garantia do lucro.
O simpósio só pode ser um Banquete com dinheiro Público. Para maiores informações leiam a matéria publicada neste blog intitulada 'Terceirização da Saúde na Praia Grande/ Escândalos envolvendo a Fundação ABC', abril de 2011. 

Um Presente de Grego para o Povo da Praia Grande e Baixada :


Ainda na Grécia Antiga, Gregos e Troianos guerreavam. Ulisses, héroi grego, bolou um plano para invadir a cidade de Tróia. Mandou construir um enorme cavalo de madeira. Após construído, os gregos deixaram o cavalo às portas de Tróia. Os troianos, por sua vez, quando viram o cavalo, pensaram tratar-se de uma oferenda do deus Poseidon e que os gregos haviam desistido de invadir a cidade. Dessa forma, levaram o cavalo para dentro dos muros de Tróia. Acontece que o cavalo era oco e dentro dele encontrava-se soldados gregos. Na madrugada, quando o povo troiano dormia, os soldados saíram do cavalo e abriram as portar da cidade para que o exército grego entrasse e pegasse desprevenidos os sonolentos troianos. Dito e feito, a Grécia ganhou a Guerra.



quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A POPULAÇÃO DA PRAIA GRANDE ELEGEU UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA NA SAUDE DA CIDADE É A EMPRESA QUE ADMINISTRA O HOSPITAL IRMÃ DULCE. (Organização Social)

O Prefeito e o Secretario de Saúde de Praia Grande deram mais uma demonstração de como desmontar a Saúde Pública no Estado de São Paulo. Essa demonstração deletéria é a terceirização do Hospital Irmã Dulce e as decorrentes conseqüências negativas para a população.
O Governo do Estado de São Paulo tem que repassar a quantia de 900 mil reais por mês para a administradora da unidade de saúde, uma empresa disfarçada de Organização Social (OS), mas não repassou. O secretário da Praia Grande chama a imprensa não para anunciar o calote ou exigir que a empresa atenda a população; mas para ameaçar a população com o não atendimento. A situação chega às raias do absurdo; mas foi exatamente isso que ocorreu !
O Jornal A Tribuna publicou no dia 28 de julho de 2011 matéria com o seguinte título : "IRMÃ DULCE ATENDERÁ SOMENTE PACIENTES DE PRAIA GRANDE A PARTIR DE SEGUNDA".  Ou seja, a Prefeitura de Praia Grande terceiriza o Hospital construído com o  dinheiro do povo e quando há problema quem é culpabilizado é o próprio povo !  No fundo, o que se percebe desse episódio são fatos terríveis que acontecem quando governantes terceirizam os bens públicos.
O Secretário de Saúde da Praia Grande e seu chefe, o Prefeito, viraram garotos de recados da  Empresa  que gerencia o Hospital. Por que o Prefeito da Praia Grande não fêz uma intervenção na Administração do Hospital garantindo o atendimento à população ?  Como é que o Prefeito deixa o seu Secretário vir a público ameaçar a população da Baixada Santista com o não atendimento?
Vale lembrar que o Hospital recebe verba do SUS, sistema baseado na universalidade do atendimento e,  portanto, unidade onde qualquer brasileiro tem o  direito de ser atendido independente da cidade de sua residência.
Com a terceirização do Hospital passa a prevalecer a lógica capitalista do lucro. Isto é, entre o Poder Público e a população fica o empresário ganancioso e sem escrúpulos, tanto que ameaça a todos com a suspensão do atendimento hospitalar. É demais, inadmissível, inominável enfim que os gestores de PG colaborem com tamanhos desmandos. A população votou no Prefeito e na esperança de dias melhores, ou em um grupo de Empresários e na sua ganância?
O Governo do Estado de São Paulo é um triste exemplo de entrega do patrimônio público para as mãos de empresários, tendo como meta prioritária o incentivo descarado as terceirizações. No caso da Praia Grande fica claro o quanto esse tipo de gestão respeita a população e, em especial, aqueles que estão com sua saúde fragilizada.
Há tempos que estamos alertando para o fato de que a Terceirização é entregar as instituições do Estado brasileiro nas mãos de empresários. O caso do Hospital Irmã Dulce, infelizmente, só confirma isso.
É necessário que a população de PG e de toda a Baixada Santista, os Movimentos Sociais reajam contra essa barbárie premeditada e impetrada contra o povo.

GOVERNO DE SÃO PAULO APROFUNDA A TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

Alckmin reserva leitos de hospitais a pacientes de convênios


Um decreto do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), instituiu: até 25% dos leitos dos hospitais paulistas comandados pelas Organizações Sociais (OS) devem ser utilizados por pacientes com plano de saúde.
Segundo o governo, a medida, que vale a partir de agosto, visa regulamentar esta prática e garantir ressarcimento público pelos serviços que poderiam ser realizados na rede particular.

Na avaliação de críticos, a decisão institucionaliza uma cota para pacientes que já pagam pelo serviço. O governo tampouco especificou como evitará que os hospitais passem a priorizar o atendimento aos conveniados.


O uso empresarial ilícito dos serviços públicos de Saúde


Há uma semana, o governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio de decreto , a Lei 1.131/2010, autorizando os pacientes de planos de saúde a não passarem pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Há exigência de que já tenham um diagnóstico e de cobrança de reembolso. Prevê-se que até 25% dos atendimentos das unidades públicas se destinem aos doentes particulares dos planos de saúde.



Há um primeiro aspecto prático a ensejar problemas no tocante a essa nova sistemática que se pretende estabelecer. Refiro-me à desproporção na oferta de leito, na comparação entre doentes segurados por planos de saúde privados e doentes que só têm a rede pública a recorrer. Essa desproporção se agrava a partir do momento em que a rede pública passa a dar atendimento obedecendo aos mesmos critérios de quem paga para ter assegurado direito à saúde, e não ao critério da universalidade isonômica que como serviço público deveria guardar.
O resultado será inequívoca redução da oferta de leitos públicos na rede estadual, a despeito da proibição aos hospitais de fazerem reserva de leitos ou concessão a privilégios aos usuários de planos.
Vale destacar também que, hoje, já se desenrola nos tribunais uma batalha jurídica porque as operadoras de planos de saúde se recusam a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pela utilização da rede pública.
Isso posto, convém ressaltar os impeditivos jurídicos à nova sistemática, afinal, acomete ao decreto do governador Geraldo Alckmin a ocorrência de dupla inconstitucionalidade, com ofensa aos princípios fundamentais de nossa Constituição de isonomia e universalidade.
É cediço na análise sobre o funcionamento da saúde pública brasileira que o constituinte originário, ao estabelecer o SUS, adotou como orientação maior o caráter universal e gratuito na oferta de serviços públicos de saúde, cabendo ao Estado —em suas esferas federal, estadual e municipal— garantir a todo e qualquer cidadão o acesso à saúde pública. Portanto, trata-se de uma exigência que a Constituição faz ao funcionamento do Estado, estatuindo um direito fundamental de natureza social exigível imediatamente por seu titular
Paralelamente, ao abrir a possibilidade para o segurado do plano dispensar a passagem pela rede pública para ter acesso a hospitais e procedimentos de alta complexidade, alternativa de impossível realização pelos demais cidadãos, o decreto estadual paulista acarreta inaceitável diferenciação de tratamento em relação a doentes em mesma condição. É, desta feita, flagrante ofensa ao princípio da isonomia, que preconiza o tratamento igual para os cidadãos no âmbito dos serviços públicos, no caso do de saúde, de forma gratuita consoante determinado em nossa Constituição.
Ao criar a “dupla porta” de acesso ao atendimento público de saúde, o decreto atenta, a um só tempo, contra o princípio da universalidade da saúde pública e contra o princípio da isonomia, da igualdade entre os cidadãos. Configura, nesse sentido, tratamento claramente desigual, inaugurando no Estado de São Paulo um SUS diferente daquele existente no restante do país. Um SUS “censitário”, onde quem paga é tratado com inaceitável privilégio em detrimento do todo da cidadania, em especial, dos setores mais carentes da comunidade.
Centros de excelência no serviço público de Saúde, construídos por meio de variadas formas de investimentos públicos, cujos recursos provêm dos tributos pagos por todos, passarão a ser de fato apropriados pelo setor empresarial de serviços, seguros e convênios de saúde.
O Ministério Público já sinalizou a pretensão de questionar e atacar as inconstitucionalidades do decreto, no que adota postura elogiável. Contudo, resta aos cidadãos, no exercício ótimo de seus direitos e deveres, cobrarem do Poder Público soluções eficazes para o grave problema da Saúde. Soluções que atendam e valorizem os princípios constitucionais.
Que a Saúde vai mal todos sabemos. Mas o que não queremos é agravar o problema e, com o devido respeito às autoridades estaduais, o novo decreto, duplamente inconstitucional, tem como consequência justamente esse efeito nocivo. Esperamos, finalmente, que as autoridades do Executivo estadual não aguardem decisão judicial para reconhecer as fragilidades jurídicas do decreto e a injustiça social que promove e o revoguem.
Fonte: Fonte: Carta Capital 

Paulada no SUS

Paulada no SUS 

LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER



Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade

É uma bordoada a recente regulamentação da lei paulista que permite a venda para planos de saúde de até 25% da capacidade dos hospitais públicos gerenciados por organizações sociais.
Desde o famigerado Plano de Atendimento à Saúde (PAS), criado por Maluf, uma política de governo não atingia assim, de chofre, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprise do mesmo drama, abrem-se as torneiras que irrigam empresas privadas com dinheiro público. O PAS ensinou que a gambiarra de governantes, baseada em legislação questionável e financiamento improvisado, não resiste à próxima eleição, mas enriquece alguns à custa do calote no SUS.
Para justificar o ardil, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo identificou que 18% dos pacientes atendidos em hospitais públicos têm plano privado. Por que até hoje não viabilizou essa cobrança por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A falsa alegação de que a lei federal do ressarcimento não é extensiva às organizações sociais e o suposto efeito Robin Hood (tirar dos planos para melhorar o SUS) escondem interesses cruzados.
Uma mão lava a outra: as organizações sociais precisam de dinheiro novo para manter sua vitrine assistencial, e os planos e seguros de saúde querem ostentar hospitais públicos de alta complexidade em suas redes credenciadas.
Há um negócio bilionário em ascensão, de planos populares a menos de R$ 100 por mês, que só é viável com o uso da capacidade instalada do SUS. Os planos de saúde já vivem de subsídios públicos.
Eles ajudam a eleger políticos, lucram com a renúncia fiscal, com a isenção de impostos e com repasses do erário para convênios médicos do funcionalismo.
Ao mesmo tempo, empurram para as contas do SUS idosos e doentes -que não têm condição de arcar com o aumento das mensalidades decorrentes do passar da idade ou cujo acesso é vetado a tratamentos mais caros.
Uma em cada cinco pessoas com câncer vinculadas a planos de saúde são jogadas ao mar e buscam socorro no SUS.
Ajudar empresas altamente lucrativas que não cumprem seu papel já é uma inversão perversa. Celebrar contratos para o atendimento aos clientes de planos, que pensam ter escapado das alegadas agruras da rede pública, constitui requinte de iniquidade.
A aventura em curso nada tem a ver com o ressarcimento, que prevê critérios de justiça contábil para atendimentos eventuais e limitados. O que está em jogo, já testado em hospitais universitários do Estado, é a expansão da fila dupla, verdadeiro apartheid que dá acesso privilegiado a quem tem plano e reserva a porta dos fundos para a "gente diferenciada" do SUS. Não dá para transigir com essa distorção escandalosa.


LIGIA BAHIA, doutora em saúde pública, é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
MÁRIO SCHEFFER, doutor em ciências, é pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ambos são autores do livro "Planos e Seguros de Saúde: O que Todos Devem Saber sobre a Assistência Médica Suplementar no Brasil" (Editora Unesp).