quarta-feira, 13 de julho de 2011

Decreto do Governador de São Paulo Aprofunda a Privatização da Saúde.


Decreto do Governador de São Paulo Aprofunda a Privatização da Saúde.
Leia abaixo matéria publicada no Jornal A Tribuna sobre a questão das OS e a terceirização da Saúde Pública.



DAREDAÇÃO

Para professora, OS é uma forma de burlar lei
A professora do programa de Mestrado em Saúde Coletiva da UniSantos, Amélia Cohn, afirma que o Estado encontrou uma fórmula de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal ao repassar a gestão dos hospitais às Organizações Sociais (OSs). Além disso, os trabalhadores dessas unidades não têm estabilidade, o que compromete o princípio do SUS, pois estes estão submetidos à lógica da iniciativaprivada. Outro ponto negativo é que as OSs trazem a racionalidade do mercado para dentro da administração do setor público estatal. Elas somente recebem o que está no contrato de serviços,secumpriremasmetas. "Esses hospitais são obrigados a atender uma demanda aberta. Para que tenham uma saúde fiscal e um orçamento equilibrado,acabamsendoseletivos. (...) O problema é que o Estado, para garantir o caráter público do atendimento, deveriateracapacidadederegulare controlar esse serviço, algo que émuitofalhonoBrasil",diz. A docente também chama a atenção para o problema da dupla porta. Ela participou de algumas pesquisas do Centro deEstudosdeCulturaContemporânea,noHospitaldasClínicas,naCapital,sobreotema. "Os pacientes do SUS não sofrem restrição aos serviços e às tecnologias oferecidos, mas entram em uma fila maior do que a dos planos de saúde",destaca. Amélia diz ainda que os trabalhos constataram uma grande discriminação social interna. No geral, a hotelaria ofertada às operadoras é diferenciada e com melhores instalações.


Planos terão que

ressarcir hospitais

Para professora, OS é uma forma de burlar lei

LUIGI BONGIOVANNI 4/3/10

A-4


Baixada Santista

A TRIBUNA Quarta-feira 13 Quarta-feira 13 A TRIBUNA
As organizações sociais (OSs) responsáveis pela gestão dos hospitais estaduais contam com o apoio do governador Geraldo Alckmin (PSDB) paracobrardiretamente dasoperadoras o ressarcimento pelo atendimento prestado aos que têm planos de saúde. Estima-se que o Estado deixe de receber anualmente em torno de R$500 milhões. O dinheiro arrecadado deverá ser utilizado na melhoria do atendimentoe na ofertade serviços do SUS. Embora a iniciativa tenha um caráter positivo, existe o temor que o controle público sobre essa quantia se tornecadavezmaisdifícil. Essas unidades também estão proibidas de reservar vagas ou oferecer um tratamento diferenciadoacidadãoscomconvêniomédico,conformeDecreto no 57.108/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 6dejulho. A medida regulamenta alguns dispositivos da Lei Complementar no 1.131/2010, que prevê a destinação de até 25% dos atendimentosparapacientesdaredeprivada. O Estado definirá, por meio de resoluções, os hospitais que devem seguir essa regra. A lei prevê que as novidades podem ser adotadas em instituições que realizam procedimentos de alta complexidade, bem como por unidades que oferecem maisde 50% daoferta de serviçosdesaúdedaregião. Integrante da Comissão de SaúdedaAssembleiaLegislativa, a deputada estadual Telma de Souza (PT) acredita que vai piorar o acesso dos pacientes do SUS a leitos e serviços de alta complexidade. Também entende que a fiscalização do Estadonãoserásuficientepara impedirinjustiças. "O problema é que isso vai criar duas portas: uma para o SUS e outra para o plano de saúde.Aquestãoeconômicaserá priorizada. Isso é cruel. As operadorasdevemterretaguarda financeira e garantir esses serviços fora da rede pública", ressalta. Na visão do presidente do ConselhodeSecretáriosMunicipais de Saúde (Cosems/SP), Arthur Chioro, é impossível um paciente do SUS disputar em pé de igualdade uma vaga com um usuário da saúde suplementar, pois este consegue fazer mais rapidamente exameseterodiagnósticocorreto. "Acentralderegulaçãoégerida pelo Estado, sem nenhum controle social e dos municípios. Trata-se de um Robin Hood às avessas para facilitar os planos de saúde. É uma verdadeiraindecência",afirma.
CONTESTAÇÃO
Aprovada em dezembro do ano passado, a lei complementar foi alvo de intensos debates na Assembleia Legislativa e contoucomaantipatiaderenomadas organizações, como o Conselho Regional de MedicinadoEstadoeoCosems/SP. Apesar da pressão, os parlamentaresaprovaram aproposta, que foi sancionada pelo então governador Alberto Goldman (PSDB)no mesmo mês. A pedido dessas e de outras entidades,oMinistérioPúblicoEstadual deverá ingressar com umaaçãocivilpúblicaparacontestaralegislação. Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegislação fere os princípios da Constituição Federal e Paulista, assim como a Lei OrgânicadaSaúde. Advogada do Idec, Juliana Ferreira explica que o novo decretoestadualnãoéclaro sobre a determinação de não poder haver distinção no atendimento entre pacientes do SUS e de planos de saúde. "Além disso, sobre o ressarcimento das operadoras ao SUS, o decreto é inócuo, pois já existe uma lei federal (de 1998) que determinaisso",destaca. A professora do Mestrado emSaúdeColetivadaUniversidade Católica de Santos (UniSantos),
Amélia Cohn, entende que essa regulamentação da lei dá um passo a mais no processo de privatização. "Tratase de algo mais grave e profundo. É como se fosse uma privatização invisível",frisa.

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